I31.7 e I31.8 Número de diplomados no ensino superior, por sexo, em Portugal (2000/01 a 2016/17)
I31.7 - Diplomados em cursos/ciclos de estudos que conferem nível CITE de ensino superior por sexo, em Portugal (2000/01 a 2016/17) a)
Sexo 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 2004/05 2005/06 2006/07 2007/08 2008/09 2009/10 2010/11 2011/12 2012/13 2013/14 2014/15 2015/16 2016/17
Homens 19 680 20 527 21 962 22 718 23 636 23 972 31 203 33 025 30 363 30 216 30 597 31 718 32 124 30 463 30 411 30 208 32 422
Mulheres 40 411 42 370 45 254 44 153 44 437 45 237 49 338 48 514 43 494 44 786 44 885 47 316 46 823 43 666 44 346 42 878 44 612
TOTAL 60 091 62 897 67 216 66 871 68 073 69 209 80 541 81 539 73 857 75 002 75 482 79 034 78 947 74 129 74 757 73 086 77 034
Fonte: DGEEC


Diplomados em cursos/ciclos de estudos que conferem nível CITE de ensino superior, por sexo

I31.8 - Diplomados em CET(b), Especializações(c) e Diplomas de especialização(d)(e)(f) por sexo, em Portugal (2000/01 a 2016/17)
Sexo 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 2004/05 2005/06 2006/07 2007/08 2008/09 2009/10 2010/11 2011/12 2012/13 2013/14 2014/15 2015/16 2016/17
Homens  412  524  529  730  709 1 033 1 542 2 063 2 156 2 789 5 721 7 736 8 181 8 226 8 769 7 043 5 530
Mulheres  637  677  766 1 067 1 205 1 819 2 071 2 189 2 576 3 466 8 816 11 115 11 353 10 672 11 011 9 757 8 325
TOTAL 1 049 1 201 1 295 1 797 1 914 2 852 3 613 4 252 4 732 6 255 14 537 18 851 19 534 18 898 19 780 16 800 13 855
Fonte: DGEEC


Diplomados em CET, Especializações e Diplomas de especialização, por sexo

NOTAS:
a)  Inclui todos os cursos/ciclos de estudos referidos na tabela I31.1.
b)  Curso de ensino pós secundário não superior, não conferente de grau.
c)  Inclui os cursos de especialização pós-licenciatura e pós-bacharelato. Cursos não conferentes de grau, que visam a especialização de titulares do grau de licenciado e, nalguns casos, do grau de bacharel: Diploma ou certificado não conferente de grau.
d) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de mestrado 2º ciclo, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do 2.º ciclo de estudos (Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas alterações). Este diploma não se traduz na conclusão do nível CITE em que o ciclo de estudos está classificado.
e) Diploma atribuído pela conclusão de um curso de doutoramento 3º ciclo, constituído pelo conjunto organizado das unidades curriculares de suporte à investigação (Decreto-Lei n.º 74/2006, 24 de março, e respetivas alterações). Este diploma não se traduz na conclusão do nível CITE em que o ciclo de estudos está classificado.
f) A recolha deste nível de formação teve início de forma opcional em 2010/11, passando a obrigatória em 2011/12.

Fonte: DGEEC - Dados compilados em fevereiro de 2019